O TÉCNICO EM ELETRÔNICA é um profissional que participa do desenvolvimento de projetos, executa a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, realiza medições e testes com equipamentos eletrônicos, analisa procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção de equipamentos eletrônicos, tendo as seguintes atribuições: Identificar e avaliar circuitos microprocessados; Utilizar softwares específicos; Interpretar desenhos, esquemas e projetos de circuitos eletrônicos; Identificar e avaliar os diversos tipos de dispositivos utilizados em sistemas eletrônicos; Executar e coordenar serviços de montagem, instalação e manutenção em sistemas eletrônicos; Especificar e dimensionar dispositivos e materiais usados em sistemas eletroeletrônicos, bem como desenvolver projetos de circuitos com dispositivos eletroeletrônicos.
Os requisitos de acesso são os definidos pelo Conselho Estadual de Educação através das resoluções nº 01/2015, nº01/2017 e o Decreto Federal 5.154/2004, utilizando as seguintes formas de articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio:
O aluno estudará pelo portal AVA – (Ambiente Virtual de Aprendizagem), sendo disponibilizados materiais acadêmicos como: vÍdeo-aulas, apostilas, artigos e biblioteca digital. Ao final do módulo, o aluno realizará avaliações “online” de forma presencial no Polo de apoio escolhido no ato da matrícula.
Cada módulo é estudado no prazo de 4 meses, podendo ser estudado de forma livre, dessa forma o aluno poderá flexibilizar o seu cronograma de estudos.
No AVA o aluno terá disponível o atendimento ao aluno para solicitação de serviços como: requerimento de declarações, histórico, estágio, matriz curricular e outras solicitações em geral, todos por abertura de chamados devidamente protocolado e respondidos dentro de 48 horas. Possuirá também acesso diretamente aos professores, devidamente qualificados e preparados para sanar dúvidas com relação ao conteúdo e atividades (respostas no prazo de até 48 horas).
Após a conclusão de todas as atividades online, presenciais e atingimento da média satisfatória para aprovação de 6.0, estará apto para solicitar e requerer o seu diploma.
O tutor é o profissional que acompanha como mediador o seu processo de ensino e aprendizagem, com o objetivo de promover momentos de interação e colaboração que favoreçam a construção do conhecimento. Este profissional é responsável pela administração do fluxo de informações, tanto as originadas do conteúdo da disciplina quanto dos alunos. Dentre suas atribuições, destacam-se:
Durante todo o curso o aluno poderá sanar suas dúvidas e terá um acompanhamento do tutor pelo portal do aluno, com um tempo de resposta máximo de 48 horas. Além da tutoria, também é disponibilizado um canal de contato telefônico gratuito (0800) para suporte técnico.
O curso foi autorizado, a nível nacional, pela Secretária de Educação do Rio Grande do Norte através da Portaria nº 1086/2017-SEEC/GS. Sendo assim, ao concluir o curso e ser aprovado, o aluno receberá um diploma autorizado pelo MEC com validade nacional.
O TÉCNICO EM ELETRÔNICA é um profissional que participa do desenvolvimento de projetos, executa a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos, realiza medições e testes com equipamentos eletrônicos, analisa procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção de equipamentos eletrônicos, tendo as seguintes atribuições: Identificar e avaliar circuitos microprocessados; Utilizar softwares específicos; Interpretar desenhos, esquemas e projetos de circuitos eletrônicos; Identificar e avaliar os diversos tipos de dispositivos utilizados em sistemas eletrônicos; Executar e coordenar serviços de montagem, instalação e manutenção em sistemas eletrônicos; Especificar e dimensionar dispositivos e materiais usados em sistemas eletroeletrônicos, bem como desenvolver projetos de circuitos com dispositivos eletroeletrônicos.
Conselho Responsável:
A partir da publicação da Lei nº 13.639, as exigências legais para o exercício de atividades profissionais ligadas ao CREA passam para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT. A obrigatoriedade do registro para o exercício profissional dos técnicos de nível médio permanece inalterada. Portanto, a Lei nº 13.639 trata apenas da mudança em relação ao Conselho que será responsável por esse registro a partir de agora, mantendo todas as questões legais existentes, como papel dos Conselhos, infrações, sanções e validade nacional, inalteradas.
* Em Polo de Ensino* – Selecione o polo – (606 Minas Gerais – Belo Horizonte)